Legal
Resolução Alternativa de Litígios
Última atualização: 12 de agosto de 2026
1. O que é a RAL
A Resolução Alternativa de Litígios (RAL) designa os mecanismos extrajudiciais que permitem resolver conflitos de consumo sem recorrer aos tribunais. Estes mecanismos são geralmente mais rápidos, simples e económicos, podendo ser conduzidos por entidades de mediação, arbitragem ou conciliação.
A Lisboa Imports compromete-se a colaborar com as entidades de RAL sempre que necessário, cumprindo a Lei n.º 144/2015.
2. Legislação aplicável
Em Portugal, a resolução alternativa de litígios de consumo está regulada pela Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, que transpõe a Diretiva 2013/11/UE do Parlamento Europeu e do Conselho.
O consumidor pode recorrer a estas entidades para resolver litígios decorrentes de contratos de compra e venda ou de prestação de serviços, celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial.
3. Entidades de resolução em Portugal
Abaixo apresentamos as principais entidades de resolução alternativa de litígios de consumo em Portugal, com respetivos links de acesso:
CNIACC — Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Entidade nacional com competência genérica para a arbitragem de litígios de consumo.
www.cniacc.ptCentro de Arbitragem de Consumo do Norte
Entidade sediada na Universidade do Minho, com atuação no norte do país.
www.centrodearbitragemnorte.ptCICAP — Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
Entidade com sede no Porto e jurisdição territorial para conciliação e arbitragem de litígios de consumo.
www.cicap.ptCIAB — Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo
Entidade sediada em Vila Nova de Famalicão com competência para a resolução alternativa de litígios de consumo.
www.ciab.ptDeco Proteste — Provedor do Consumidor
Associação de defesa do consumidor que disponibiliza serviços de informação e mediação de conflitos.
www.deco.proteste.pt4. Livro de Reclamações Eletrónico
O consumidor pode também apresentar a sua reclamação através do Livro de Reclamações Eletrónico, plataforma oficial do Estado portuguesa:
A utilização desta plataforma é gratuita e permite apresentar reclamações a entidades que exercem atividade económica em Portugal. A Lisboa Imports responde no prazo legal de 15 dias úteis.
Pode ainda utilizar o nosso Livro de Reclamações online.
5. Plataforma europeia ODR
Se reside noutro Estado-Membro da União Europeia, pode recorrer à plataforma de Resolução de Litígios em Linha (ODR), disponibilizada pela Comissão Europeia:
A ODR permite apresentar uma reclamação de consumo e encaminhá-la para uma entidade de resolução alternativa de litígios certificada no país de residência ou no país onde o comerciante está estabelecido.
6. Quando recorrer à RAL
Sugerimos que, em caso de litígio, contacte primeiro a nossa equipa de apoio ao cliente. A maioria das situações é resolvida de forma amigável e rápida.
Se não obtiver resposta satisfatória no prazo legal de 15 dias úteis, ou se preferir outra via, pode recorrer a uma das entidades de RAL indicadas acima. A nossa adesão e colaboração com essas entidades é voluntária, dentro do âmbito previsto na lei.
7. Contacto
Para qualquer esclarecimento sobre resolução de litígios, contacte-nos diretamente:
Lisboa Imports
Titular: VENANCIO CAVILA AVELINO FRANCISCO
Email: apoio@lisboaimports.online
Telefone: +351 910 819 448
Morada: Avenida António Maria Batista Cave 17, 2005-160
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